Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência

Conselho Monetário Nacional altera regras do Fies Empreendedor e determina cobrança de juros durante o período de carência do financiamento.

Fonte: Francisco Rodrigo

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Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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O Conselho Monetário Nacional aprovou, nesta sexta-feira (10), uma alteração na regulamentação do Fies Empreendedor, linha de crédito destinada a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A principal mudança determina que os beneficiários passarão a pagar os juros referentes ao período de carência do financiamento. A decisão modifica a regulamentação publicada no último dia 3, que previa a suspensão da cobrança desses juros durante esse intervalo.

Como fica a cobrança durante a carência

Com a nova regra, o período de carência continuará valendo apenas para o pagamento do valor principal da dívida.

Isso significa que:

os juros continuarão sendo calculados durante a carência;
esses valores serão incorporados ao saldo devedor;
quando o pagamento começar, o beneficiário quitará também os juros acumulados no período.

Na prática, haverá a capitalização dos juros durante a carência.

Quem pode solicitar o Fies Empreendedor

O programa foi criado para estimular o empreendedorismo entre estudantes e ex-estudantes que mantêm o financiamento estudantil em dia.

A linha de crédito pode ser utilizada por:

pessoas físicas que desejam investir em atividades empreendedoras;
pessoas jurídicas que precisam de capital de giro para suas empresas.

Taxa de juros

A taxa poderá chegar a 11,19% ao ano.

Ela é composta por:

até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras;
2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

Os financiamentos serão oferecidos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

Prazos do financiamento
Pessoas físicas
prazo de até 60 meses para pagamento;
carência de até seis meses para começar a pagar o principal.
Pessoas jurídicas
prazo de até 96 meses;
carência de até 12 meses para pagamento do principal.

Objetivo do programa

O Fies Empreendedor foi desenvolvido para ampliar o acesso ao crédito para estudantes e ex-estudantes que desejam abrir ou fortalecer um negócio próprio.

Além de incentivar o empreendedorismo, o programa busca estimular a adimplência dos contratos do Fies, oferecendo condições diferenciadas aos beneficiários que mantêm os pagamentos em dia.

FAQ

O que mudou no Fies Empreendedor?

Os beneficiários passarão a pagar os juros acumulados durante o período de carência do financiamento.

A carência foi extinta?

Não. O prazo de carência continua existindo, mas passa a valer apenas para o pagamento do valor principal da dívida.

Quem pode contratar?

Estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fies, tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Qual a taxa de juros?

A taxa poderá chegar a 11,19% ao ano, conforme as condições do financiamento.

Quais bancos oferecem o crédito?

As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.

 

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

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