o Governo de Rondônia realizou uma coletiva de imprensa no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho, para esclarecer os pontos da Lei nº 6.328/26. A nova norma institui regras para a transação de créditos tributários e não tributários, modernizando a gestão fiscal do estado.
A medida autoriza a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RO) a firmarem acordos com contribuintes que possuem débitos em dívida ativa. O foco está na recuperação de valores de difícil recebimento, garantindo segurança jurídica e transparência no processo de regularização de empresas.
Segundo o procurador-geral do Estado, Thiago Alencar, a lei segue uma tendência nacional já adotada em mais de 15 estados brasileiros. Ele ressaltou que a legislação não prevê o perdão do valor principal das dívidas, que continuarão sendo atualizadas e pagas conforme os critérios estabelecidos.
Diferenciais entre Transação Tributária e Refaz
O secretário de Finanças, Luís Fernando Pereira, destacou que a Lei nº 6.328/26 é um instrumento estratégico para manter empresas ativas e gerando empregos. Diferente do Programa de Recuperação de Créditos (Refaz), a transação tributária foca na análise criteriosa de cada caso para viabilizar o pagamento.
| Característica | Programa Refaz | Transação Tributária (Lei 6.328/26) |
| Público-alvo | Débitos de até R$ 200 milhões | Débitos de difícil recuperação (Dívida Ativa) |
| Redução de Juros/Multa | Até 95% | Analisada conforme a capacidade de pagamento |
| Valor Principal | Mantido | Sempre mantido (proibido perdão) |
| Objetivo | Recuperação rápida de crédito | Regularização permanente e redução de litígios |
A expectativa da Sefin é que a medida gere um impacto positivo direto no Tesouro Estadual. Além disso, a lei desonera o Poder Judiciário ao autorizar que o estado deixe de ajuizar execuções fiscais de pequeno valor, cujo custo processual supere o montante da dívida.
Benefícios para os municípios e transparência
Um dos pontos altos da nova lei é o impacto nas prefeituras rondonienses. Os valores arrecadados por meio dessas transações integrarão a base de repartição constitucional, garantindo que parte dos recursos retorne diretamente para os cofres dos municípios.
Para garantir a idoneidade do processo, a lei veda benefícios a devedores contumazes e exige a divulgação eletrônica de todas as transações realizadas. Em caso de descumprimento do acordo firmado, todos os benefícios são cancelados e a cobrança da dívida integral é retomada imediatamente.








































