O Governo Federal prorrogou para o dia 30 de janeiro de 2026 o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida beneficia diretamente microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo uma oportunidade para a regularização fiscal e retomada da atividade econômica.
O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais. Além das reduções, os contribuintes contam com prazos ampliados para parcelamento, definidos de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento apurada.
Entre as modalidades disponíveis estão a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor (aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos) e a transação condicionada à capacidade de pagamento. Os microempreendedores podem consultar pendências e formalizar a adesão por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
É importante ressaltar que o prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa. Este procedimento fiscal não se confunde com o prazo para a solicitação de retorno ao Simples Nacional, que encerra no dia 31 de janeiro. O retorno ao regime simplificado possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, não sendo substituído pela transação tributária prevista no edital da PGFN.











































