Famílias de baixa renda em Rondônia, com renda mensal entre meio e um salário-mínimo, poderão contar com redução de até 7,29% na fatura de energia elétrica. O benefício integra o Desconto Social de Energia Elétrica, concedido pelo Governo Federal, e é destinado a consumidores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com consumo mensal de até 120 kWh.
No fim de 2025, o Governo Federal já havia anunciado a isenção total da tarifa de energia para famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 kWh. Agora, a ampliação do benefício alcança um novo grupo, garantindo abatimento parcial na conta de luz para quem se enquadra na faixa de renda superior, até um salário-mínimo.
O desconto é aplicado automaticamente por meio da isenção de encargos do setor elétrico, incidindo apenas sobre o consumo de até 120 kWh. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a energia excedente será cobrada pela tarifa residencial convencional. O benefício também contempla famílias indígenas e quilombolas que atendam aos critérios de renda e cadastro.
Segundo o gerente comercial da Energisa Rondônia, Bernardo Moreira, não é necessário solicitar o desconto junto à distribuidora. “O benefício é concedido automaticamente para quem está com o CadÚnico atualizado e é titular da conta de energia. Caso o beneficiário não seja o titular da fatura, a regularização pode ser feita pelos nossos canais digitais”, explicou.
Para quem ainda não está inscrito no CadÚnico, é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar o cadastro ou atualizar as informações. O cadastramento é de responsabilidade do Governo Federal, enquanto a concessionária utiliza os dados apenas para aplicar o desconto.
A Energisa orienta que mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento, como o aplicativo Energisa On (Android e iOS), a Agência Digital e o WhatsApp Gisa.
A empresa reforça ainda que não houve alterações na Tarifa Social de Energia Elétrica. Famílias que já se enquadram nos critérios tradicionais — inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário-mínimo, beneficiários do BPC, indígenas e quilombolas — continuam com gratuidade na tarifa até o limite de 80 kWh mensais.











































