Quem está prestes a se aposentar deve ficar atento às mudanças nas regras de aposentadoria que passam a valer em 2026, conforme a reforma da Previdência promulgada em 2019. As alterações impactam aposentadoria por tempo de contribuição, idade e regras específicas para professores.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a regra 86/96 de transição agora exige 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, somando idade e anos de contribuição. Servidores públicos devem ter 62 anos e 35 anos de contribuição (homens) e 57 anos e 30 anos de contribuição (mulheres), além de 20 anos no serviço público e cinco no cargo.
Outra regra de transição prevê idade mínima de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens que têm longo tempo de contribuição. A cada ano, seis meses são acrescidos até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Para professores, a idade mínima de aposentadoria é de 54 anos e meio para mulheres e 59 anos e meio para homens, com acréscimo de seis meses a cada ano até atingir 57 anos e 60 anos, respectivamente. O tempo mínimo de contribuição é 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, válido para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem regras dos regimes próprios.
Na aposentadoria por idade, homens precisam ter 65 anos e mulheres 62 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, regra plenamente vigente desde 2023. Trabalhadores de baixa renda ou com pouca contribuição se aposentam por esta modalidade.
O INSS permite simulações de aposentadoria pelo computador ou celular, no site meu.inss.gov.br ou no aplicativo Meu INSS, onde o segurado pode conferir idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar.
Algumas regras de pedágio já foram cumpridas. No setor privado, quem tinha direito a aposentadoria até dois anos após a promulgação da reforma em 2019 já completou o tempo adicional exigido. No serviço público, o pedágio também foi cumprido, exigindo idade e tempo de contribuição mínimos, além de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Com as mudanças de 2026, segurados devem planejar a aposentadoria considerando as regras de transição, idade mínima, tempo de contribuição e categorias específicas, garantindo cumprimento adequado da legislação vigente.











































