Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas terão mais tempo para se adaptar à reforma tributária sobre o consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram suspender multas e penalidades pela ausência do preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais no início de 2026.
A medida está prevista em ato conjunto publicado nesta terça-feira (23) e integra a estratégia de transição educativa do novo modelo tributário. Durante os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos, não haverá punições pelo não destaque dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos.
Nesse período de adaptação, a Receita esclarece que as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente, o requisito para dispensa de recolhimento será considerado cumprido e a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá apenas caráter informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam atendidas.
A obrigatoriedade efetiva dependerá da data de publicação dos regulamentos. Se ocorrer em janeiro de 2026, a exigência passa a valer em 1º de maio. Caso seja em fevereiro, a cobrança começa em 1º de junho. A decisão foi tomada porque os regulamentos ainda não foram divulgados e dependem da sanção do PLP 108/2024, aprovado recentemente pelo Congresso.
Segundo a Receita Federal e o CGIBS, todo o ano de 2026 será marcado por um caráter educativo, voltado a testes, ajustes de sistemas e validação de informações. Não haverá recolhimento efetivo dos novos tributos, e o foco será garantir segurança jurídica para empresas, contadores e administrações públicas.
Em 2026, as empresas deverão destacar alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS nas notas fiscais, valores que serão deduzidos dos atuais tributos sobre o consumo. A reforma também prevê o uso de documentos fiscais já existentes, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e, além da criação de novos modelos específicos.
A implantação de uma plataforma tecnológica nacional, atualmente em testes, será fundamental para operacionalizar o novo sistema. A transição completa será gradual: em 2027 começa a extinção do PIS e da Cofins, e entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS.











































