A Prefeitura de Porto Velho publicou um novo decreto que atualiza as regras do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) Rural, com o objetivo de tornar o cálculo do tributo mais justo, transparente e compatível com a realidade dos imóveis localizados na zona rural do município. A medida representa uma redução da base de cálculo do imposto, beneficiando diretamente compradores e vendedores de propriedades rurais.
A atualização foi realizada por meio da Secretaria Municipal de Economia (Semec) e estabelece critérios técnicos mais claros e objetivos para a definição do valor dos imóveis. A partir de agora, o cálculo passa a considerar dados oficiais, como cadastros públicos, características da propriedade, localização, tamanho da área, tipo de uso do solo e valores praticados em negociações semelhantes na região, evitando avaliações genéricas ou desproporcionais.
O valor declarado pelo contribuinte também será levado em conta, desde que esteja compatível com os parâmetros técnicos definidos pela legislação. Em casos de divergência, a análise seguirá critérios previamente estabelecidos, garantindo mais previsibilidade e segurança jurídica ao processo.
O ITBI é um imposto municipal cobrado sempre que ocorre a transferência de propriedade de um imóvel, como em operações de compra e venda. Com a nova regulamentação, a Prefeitura busca padronizar o cálculo do ITBI Rural, oferecendo maior clareza aos moradores da zona rural sobre como o imposto é apurado e quais fatores influenciam no valor final.
Além de reduzir o valor do imposto a ser pago, a medida fortalece a organização da administração tributária municipal, contribuindo para uma arrecadação mais equilibrada e alinhada à realidade do campo, sem prejudicar produtores rurais, compradores ou vendedores.
O Decreto nº 21.523/2025 já está em vigor e deve ser aplicado em todas as transmissões de imóveis rurais em Porto Velho.










































