A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, como a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). O texto segue agora para sanção presidencial e encerra a etapa legislativa da regulamentação.
O IBS foi criado para substituir o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de competência dos municípios. A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão sob responsabilidade do Comitê Gestor do IBS, formado por representantes da União, estados e municípios. Caberá ao órgão coordenar a cobrança, definir metodologia de cálculo das alíquotas e distribuir os recursos entre os entes federativos.
Durante o período de transição, entre 2027 e 2033, as alíquotas atuais do ICMS e do ISS serão reduzidas de forma escalonada até a extinção definitiva. Para viabilizar a instalação do Comitê Gestor, a União financiará o órgão entre 2025 e 2028, com aportes que podem chegar a R$ 3,8 bilhões. A partir de 2029, o valor será ressarcido com recursos da própria arrecadação do IBS.
O projeto também institui o sistema de split payment, que permitirá o recolhimento automático dos tributos no momento das transações, reduzindo erros, inadimplência e sonegação. O modelo segue lógica semelhante à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.
No setor da saúde, a reforma tributária altera a regra de isenção de impostos para medicamentos. Em vez de uma lista fixa, o governo passará a divulgar, a cada 120 dias, a relação de remédios com alíquota zero, incluindo tratamentos para câncer, diabetes, doenças raras, HIV e medicamentos do Farmácia Popular. Continuam isentos os produtos adquiridos pelo SUS, além de vacinas e soros.
As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) mantiveram o regime tributário atual, com alíquota de 3%, após rejeição do aumento previsto anteriormente. Bebidas açucaradas poderão ser alvo do Imposto Seletivo sem limite máximo de alíquota, enquanto bebidas vegetais terão redução de 60% nos novos tributos.
Plataformas digitais e marketplaces poderão ser responsabilizados solidariamente pelo recolhimento de impostos caso vendedores não emitam nota fiscal. Para pessoas com deficiência, houve ampliação dos benefícios fiscais na compra de veículos, com aumento do teto de valor e redução do prazo para troca do automóvel.
O ITCMD passará a ter alíquotas obrigatoriamente progressivas, conforme o valor do bem transferido, com teto a ser definido pelo Senado. Já o ITBI terá como base de cálculo o valor venal do imóvel, podendo ter alíquota reduzida em caso de pagamento antecipado.
No sistema financeiro, as alíquotas do IBS e da CBS subirão gradualmente até 2033. Serviços financeiros importados ligados a operações de câmbio e captação externa permanecerão com alíquota zero, mas sem direito à geração de créditos tributários.
Com a aprovação do texto, a reforma tributária entra em fase de implementação gradual, alterando profundamente o sistema de impostos sobre consumo e transferências patrimoniais no Brasil nos próximos anos.










































