A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) recebe até este sábado (20) a documentação necessária para o pagamento do Sociobio Mais, programa que garante subvenção a extrativistas que comercializaram produtos da sociobiodiversidade por valores abaixo do preço mínimo estabelecido pelo governo federal.
Para solicitar o benefício, é obrigatório o envio das notas fiscais que comprovem as vendas realizadas ao longo de 2025, exclusivamente por meio do sistema SociobioNet. Além disso, o extrativista precisa estar com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo e com a situação regular nos sistemas da Conab, condição indispensável para a análise e liberação do pagamento.
Segundo o gerente de produtos da Sociobiodiversidade da Conab, Fernando Motta, o prazo é definitivo. “Os extrativistas que venderam seus produtos abaixo do preço mínimo e não enviarem a documentação dentro do prazo não terão direito à subvenção do Sociobio Mais neste ano”, alertou.
Desde a implementação do programa, em junho de 2025, houve mudanças importantes no processo. O prazo para envio das notas passou a ser o fim do ano civil, com o objetivo de dar mais celeridade, segurança e transparência ao pagamento. Outra alteração relevante é que a documentação não é mais recebida presencialmente nas superintendências regionais da Conab.
Agora, o procedimento deve ser feito pelo SociobioNet, que pode ser instalado em um computador e utilizado offline para inserção dos dados e das notas fiscais. A conexão com a internet é exigida apenas no momento da transmissão das informações para a Conab.
O programa também passou por mudanças na forma de pagamento para alguns produtos. A borracha natural extrativa, a amêndoa de babaçu e o pirarucu de manejo passaram a contar com bônus fixo, independentemente do preço mínimo. O valor estabelecido é de R$ 3,00 por quilo para a borracha e R$ 2,50 por quilo para a amêndoa de babaçu e o pirarucu. Nesses casos, o pagamento pode ser solicitado mesmo quando a venda ocorre acima do preço mínimo, medida que busca fortalecer o poder de negociação dos produtores e reduzir a dependência de atravessadores.
Para os demais produtos, o valor da subvenção continua sendo calculado pela diferença entre o preço mínimo vigente e o preço efetivamente praticado na venda, conforme registrado em nota fiscal.
Atualmente, o Sociobio Mais garante preços mínimos para 17 produtos extrativos, entre eles açaí, castanha-do-brasil, cacau, andiroba, buriti, pequi, piaçava, umbu e pinhão. A iniciativa tem como foco fortalecer a renda dos povos e comunidades tradicionais, estimular a permanência sustentável na floresta e promover a conservação dos recursos naturais.
O programa é executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Agricultura e Pecuária (Mapa), Fazenda (MF), Planejamento e Orçamento (MPO) e Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), sendo o MDA o órgão coordenador e gestor orçamentário.










































