A segunda parcela do 13º salário deverá ser depositada para 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. A primeira metade do benefício já havia sido paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação.
O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios trabalhistas do país e, neste ano, injetará R$ 369,4 bilhões na economia nacional, segundo cálculos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Em média, cada trabalhador com carteira assinada deverá receber R$ 3.512, somando as duas parcelas.
É importante ressaltar que as datas se aplicam apenas aos trabalhadores na ativa. O décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho de 2025.
Quem Tem Direito e Como Funciona o Cálculo
Criada pela Lei 4.090/1962, a gratificação natalina é um direito de aposentados, pensionistas e de quem trabalhou com carteira assinada por, pelo menos, 15 dias no mês. O mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele período.
Trabalhadores em licença-maternidade, bem como aqueles afastados por doença ou acidente, também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional ao período trabalhado, junto com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O salário extra será pago integralmente apenas a quem trabalha há, no mínimo, um ano na mesma empresa. Quem trabalhou por um período inferior receberá o valor proporcionalmente. A cada mês em que o empregado trabalha pelo menos 15 dias, ele tem direito a um doze avos (1/12) do salário total de dezembro. No entanto, a regra que beneficia o trabalhador no cálculo também o prejudica em caso de excesso de faltas. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
Atenção à Tributação
O trabalhador deve estar atento à tributação do décimo terceiro salário. Incidem sobre o benefício o Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
É crucial saber que os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela do 13º salário. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem nenhum desconto. A tributação é informada em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.









































