A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) lançou nesta segunda-feira (8) o AntecipaCDA, sistema que reduz de três meses para até 15 dias o tempo necessário para a disponibilização do Código do Armazém (CDA). A ferramenta possibilita a emissão prévia do código antes mesmo da vistoria técnica, agilizando a regularização de armazéns em todo o país.
Segundo o superintendente de Armazenagem da Conab, Vitor Gonçalves Figueira, o objetivo é dar mais velocidade ao processo e fortalecer a base de dados nacional. “O novo sistema confere maior celeridade à emissão do CDA e oferece ao armazenador mais agilidade na regularização da atividade. O código também é pré-requisito para certificação dos armazéns e integra a base oficial utilizada para mapear e planejar a cadeia logística agrícola.”
Com o AntecipaCDA, após o envio da solicitação pelo site da Conab, os dados passam por análise técnica. Se aprovados, o CDA é gerado automaticamente e o solicitante recebe aviso por e-mail, tanto em caso de emissão quanto de eventual indeferimento.
Figueira reforça que, apesar da liberação antecipada, a vistoria presencial continua obrigatória. “A agilidade na liberação inicial permite melhor planejamento das rotas de vistoria, reduz custos e aumenta a eficiência das ações de cadastro.”
O CDA identifica tanto o armazém quanto o agente responsável pela operação. Para obter o código, o interessado deve inserir suas informações no Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), disponível no site da Conab.
Além do novo sistema, a Companhia também atualizou o formulário digital de cadastramento. O superintendente de Tecnologia da Informação, Marcelo Faustino, destaca que o novo formato é “mais limpo, responsivo e intuitivo”, facilitando o envio dos dados. As mudanças fazem parte do Plano de Transformação Digital da Conab, que busca ampliar a oferta de serviços públicos digitais e tornar a gestão mais transparente.
O cadastro de unidades armazenadoras é uma obrigação legal prevista pelo Decreto nº 3.855/2001, que integra o Sistema Nacional de Armazenagem de Produtos Agropecuários. A exigência vale para qualquer pessoa jurídica que realize guarda ou conservação de produtos agropecuários, próprios ou de terceiros.











































