O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em nome de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida foi formalizada pela Instrução Normativa (IN) 190/2025 e impede que bancos e financeiras aceitem novos contratos com apenas a assinatura do representante legal, sem a devida permissão da Justiça.
A decisão do INSS atende a uma determinação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Em junho, o desembargador federal Carlos Delgado considerou ilegal a norma anterior que havia flexibilizado a contratação, alegando que o instituto extrapolou seu poder regulamentar. O INSS informou, em nota, que os contratos firmados antes da nova regra não serão anulados. As instituições financeiras que mantêm convênio com a autarquia já foram comunicadas sobre a mudança.
Novo Procedimento
Com a nova norma, trechos da Instrução Normativa nº 138/2022 que haviam facilitado a contratação de empréstimos por representantes legais foram anulados. Agora, um termo de autorização para acesso a dados deve ser preenchido pelas instituições financeiras e assinado pelo beneficiário ou seu representante legal. O objetivo é autorizar a consulta à elegibilidade do benefício e à margem consignável disponível, que é o valor máximo da parcela a ser descontada do benefício.