Lenha na fogueira: Funarte

Essa decisão prejudicará o pessoal a ser contemplado com os editais e prêmios da Lei Aldir Blanc de apoio à cultura neste momento de pandemia.

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Lenha na fogueira: Funarte

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Decreto que altera dispositivos e atende diretamente setor cultural, publicado pelo governo estadual, não agrada comunidade cultural de Rondônia.


Acompanhe os fatos. Primeiro divulgamos matéria distribuída pela SECOM com o seguinte título:


Após trâmite legal, Governo de Rondônia publica Decreto que altera dispositivos e atende diretamente setor cultural.


A Lei Aldir Blanc tem a finalidade de realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural afetado pela pandemia.


Após atender todo um fluxograma para análise técnica legislativa, respeitando todos os preceitos federais, o Governo de Rondônia publicou o Decreto nº 25.464, de 19 de outubro, que altera e acresce dispositivos do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015, que dispõe sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio a projetos culturais e esportivos e para concessão de prêmios a iniciativas culturais e esportivas, no âmbito da Superintendência Estadual de Juventude, Cultura, Esportes e Lazer (Sejucel), e aos órgãos vinculados.


Publicado na Edição 204 do Diário Oficial do Estado de Rondônia, de 19 de outubro de 2020, o novo decreto altera a  redação para os artigos 18 e 40 do Decreto n° 20.043.


Por exemplo, antes, a redação do artigo 18 sobre a elaboração e gestão de editais de seleção pública para apoio a projetos culturais e esportivos definia que o início e o término das inscrições seriam estabelecidos em data específica, respeitando o prazo mínimo de 45 dias de antecedência para a publicação do edital.


Com o Decreto nº 25.464, de 19 de outubro, assinado pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha, a nova redação ao artigo 18 define, agora, que o início e término das inscrições serão estabelecidos em data específica, respeitando o prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para a publicação do edital, salvo em caso de Calamidade Pública decretada pelo Governo do Estado de Rondônia, em que o prazo mínimo será de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de publicação do edital no Diário Oficial do Estado.


A mudança vai ao encontro da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) que estabelece mecanismos e critérios para garantir apoio às trabalhadoras e trabalhadores da cultura e à manutenção de territórios/espaços culturais com atividades interrompidas por força da pandemia causada pelo coronavírus.


A Lei Aldir Blanc tem o objetivo de realizar ações emergenciais destinadas ao setor cultural afetado pela pandemia. A Sejucel é responsável pela verba para aplicação por meio de editais, chamadas públicas, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de economia criativa e economia solidária, produções audiovisuais, manifestações culturais, e atividades artísticas e culturais transmitidas pela internet.


Conforme destacado pela assistente técnica da Diretoria Técnica Legislativa (Ditel) do Governo de Rondônia, Brenda Taynah, foi determinado para o processo uma celeridade, sendo logo no início encaminhado à Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde foi dado o parecer tendo em vista os dispositivos alterados.


O fluxo do processo iniciou na Sejucel e foi direcionado à Casa Civil, onde estava há cerca de oito dias, sendo que, a análise de qualquer dispositivo que chega à Casa Civil é feita em 15 dias. Devido a urgência do Decreto, a análise foi realizada antes do prazo previsto.


Posteriormente foi enviado à Procuradoria Geral do Estado, responsável por detectar possíveis vícios tanto formais quanto materiais. Por esse motivo tudo deve ocorrer dentro do trâmite legal.


A Casa Civil sempre disposta e, lógico, todo processo independentemente deve ser visto com muita cautela e dentro da legalidade. Na verdade, trata-se de uma alteração em alguns dispositivos do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015. Essa alteração está vindo justamente para que se possa ser gerido melhor a verba oriunda da União que é o repasse financeiro proveniente da Lei Aldir Blanc", define.


No artigo 40 do Decreto n° 20.043, de 18 de agosto de 2015, ajusta que os projetos apoiados devem apresentar prestação de contas que, para as iniciativas premiadas e bolsistas, será na forma de relatório detalhado de execução, borderôs (no caso de espetáculos de sala), com datas e locais das atividades, incluindo o registro dos resultados em vídeos e fotos, quantidade de público, locais de apresentação, material de divulgação (em que constem os créditos exigidos) e documentos que comprovem as atividades realizadas.


O novo decreto acresce o parágrafo único do mesmo artigo que diz: "Dos proponentes das iniciativas premiadas e bolsistas será exigida apresentação de notas fiscais ou recibos para comporem o relatório detalhado de execução".


Dessa forma, o Governo de Rondônia comprova novamente a celeridade dentro da legalidade constitucional definindo as alterações que garantam ações de incentivo à produção cultural.


Essa é a matéria distribuída pela Secom e publicada no Portal do Governo de Rondônia.


No site Rondônia ao Vivo encontramos a seguinte publicação:


NOTA FISCAL: Governador assina Decreto exigindo o documento de artistas contemplados com editais e prêmios.


"Como as comunidades de indígenas (que estão aldeados), quilombolas e ribeirinhas vão conseguir nota fiscal? Muitos artistas e grupos culturais serão excluídos do acesso aos recursos da Lei Aldir Blanc", afirma o produtor cultural Chicão Santos.


Decreto (25464/2020) assinado nesta segunda-feira, 19, pelo Governo do Estado alterando alguns itens que tinham sido propostos no Decreto 20043/2015 (referente ao Programa Estadual dos Editais) foi um verdadeiro balde de água fria em cima do pessoal da cultura.


A alteração realizada pela Casa Civil no texto original, elaborado em consonância com representantes culturais, obriga os artistas beneficiados pelos editais de prêmios, a prestarem contas dos recursos por meio de notas fiscais, prejudicando seriamente a categoria.


Esse ponto do edital vinha provocando divergência entre os setores da Controladoria Interna e a Procuradoria Setorial da Sejucel. Durante dois meses representantes da cultura tentaram equalizar essa questão, porém ontem foram surpreendidos com o Decreto que tem essa alteração em relação ao documento base.


Funarte –  O texto original discorre que artistas contemplados com editais, bolsas e prêmios devem prestar contas apenas com apresentação de relatórios e registro fotográfico, a exemplo do que é exigido há mais de 18 anos pela Fundação Nacional de Artes (Funarte). 


Essa decisão prejudicará o pessoal a ser contemplado com os editais e prêmios da Lei Aldir Blanc de apoio à cultura neste momento de pandemia.


O prazo para utilizar o recurso é até 31 de dezembro. Caso isso não ocorra a verba retorna aos cofres da União. O que será uma pena.


A bronca dos produtores culturais, é quanto à exigência da apresentação de Nota Fiscal, quando da apresentação da Prestação de Contas.


Vamos ver quem vai ganhar essa "Queda de Braço".

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