O governo de Rondônia publicou o Decreto nº 31.305, de 2 de março de 2026, que altera regras do Regulamento do ICMS no estado. A medida cria um benefício fiscal para operações interestaduais realizadas por produtores rurais pessoa física na venda de gado bovino destinado ao abate. Decreto reduz carga tributária sobre venda interestadual de gado bovino em Rondônia, com o objetivo de estimular a comercialização do rebanho para outros estados.
De acordo com a norma, o benefício estabelece redução de 66,67% do imposto incidente nas operações de saída interestadual de bovinos para abate, resultando em uma carga tributária final equivalente a 4% sobre o valor da operação. A medida vale para vendas destinadas aos estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e São Paulo. Benefício fiscal para produtores rurais pode incentivar exportação de gado para outros estados, segundo o texto do decreto.

O benefício será encerrado caso o volume total das operações contempladas ultrapasse 500 mil cabeças de gado ou, no máximo, até 30 de junho de 2026, o que ocorrer primeiro. Além disso, para usufruir da redução tributária, o produtor deverá recolher 1% do valor do benefício ao Fundo Estadual de Defesa Sanitária Animal (Fesa-RO), por meio de documento específico que deve acompanhar a nota fiscal da operação.
O decreto entrou em vigor na data da publicação e altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018. Nova regra do ICMS estabelece incentivo temporário para venda de gado bovino em Rondônia, condicionando o benefício ao recolhimento destinado ao fundo estadual de defesa sanitária animal.










































