Ministro Alexandre de Moraes esclarece que a Receita Federal não pode exigir o Imposto sobre Operações Financeiras por período em que a cobrança estava suspensa pelo STF, respondendo a dúvidas da indústria paranaense.
Decisão da Receita ocorre após ministro Alexandre de Moraes validar parcialmente decreto que elevou alíquotas do imposto; situação dos contribuintes ainda será avaliada.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, destaca que o Supremo Tribunal Federal respeitou a separação entre os poderes ao validar o decreto presidencial sobre o IOF.
Câmara dos Deputados e Senado Federal, em manifestação conjunta, sustentam que a derrubada do decreto presidencial que aumentava as alíquotas do IOF respeitou a Constituição, alegando que o ato configurava nova incidência tributária.