O Ministério Público de Rondônia (MPRO) emitiu uma recomendação para entidades que representam os setores de bares, restaurantes, hotelaria, eventos e gastronomia em Ji-Paraná, com o objetivo de prevenir e controlar riscos relacionados à adulteração de bebidas alcoólicas com metanol. O alerta surge após o registro de casos graves em diferentes estados do país, que resultaram em intoxicações e mortes.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Conceição Forte Baena e tem como base uma Nota de Orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que aponta o grave risco sanitário coletivo provocado pela adulteração de bebidas.
O documento orienta empresários quanto à segurança na aquisição e controle de bebidas, além de procedimentos em casos de suspeita de adulteração. Entre as medidas, o MP recomenda que os estabelecimentos comprem apenas de fornecedores legalmente constituídos, com CNPJ ativo e boa reputação, e que arquivem as notas fiscais eletrônicas (NF-e), conferindo sua autenticidade no portal da Secretaria de Fazenda.
O Ministério Público também reforça a importância de não adquirir produtos de vendedores informais ou com preços muito abaixo do mercado, mantendo um cadastro atualizado de fornecedores para garantir a rastreabilidade das mercadorias.
Sobre o recebimento de produtos, o MP orienta que os estabelecimentos realizem dupla checagem de lotes, datas e rótulos, preservando registros físicos ou digitais de controle. As equipes devem ser treinadas para identificar sinais de adulteração, como lacres violados, rótulos com erros, odores de solvente ou embalagens de baixa qualidade.
Caso haja suspeita de adulteração, os produtos devem ser imediatamente isolados, e as amostras, preservadas para perícia. Os estabelecimentos devem ainda notificar a Vigilância Sanitária, a Polícia Civil e o Procon de Ji-Paraná, além do próprio MPRO.
A recomendação foi encaminhada à Abrasel-RO, ao Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Ji-Paraná e a outras entidades representativas dos setores afetados, que deverão informar todos os seus associados.
O MP reforça que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) impõe aos fornecedores o dever de garantir que nenhum produto ou serviço oferecido coloque em risco a saúde e a segurança dos consumidores.