Um morador de Porto Velho, portador do vírus HIV desde 2022, procurou a equipe de reportagem para denunciar o descaso da Caixa Econômica Federal durante o processo de liberação de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Por questões de privacidade, o nome do denunciante será preservado.
Segundo ele, em outras ocasiões conseguiu realizar o saque do FGTS apresentando laudos médicos, conforme as diretrizes da própria Caixa. No entanto, após a última empresa em que trabalhou ter feito depósitos com atraso, o banco indeferiu o novo pedido, alegando justificativas técnicas sem fundamento, como ausência de informações sobre CD4 e carga viral.
“Eu sofro todos os dias por saber que tenho essa doença, que tenho que fazer exames. E quando vou pedir uma coisa que é direito meu, que trabalhei pra ter, a Caixa me trata dessa forma. Fico pensando: esse analista não tem família?”, desabafa o denunciante.
FGTS para portadores de HIV é garantido por lei
De acordo com a Lei 8.036/90, pessoas portadoras do HIV, ou seus pais, têm direito ao saque do FGTS mediante apresentação de laudo médico atualizado.
A solicitação pode ser feita diretamente na Caixa Econômica Federal, de forma administrativa. Caso haja negativa injustificada, o cidadão pode procurar um advogado para ingressar com um mandado de segurança, instrumento jurídico que assegura o direito garantido por lei.
O caso chama atenção para a necessidade de sensibilidade, respeito e cumprimento da legislação por parte das instituições financeiras, especialmente diante de situações que envolvem doenças graves e o bem-estar emocional do cidadão.