SEXTA-FEIRA, 30/05/2025

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Saúde

Lei que exige divulgação de estoques em farmácias do SUS em Rondônia é publicada no DOU

O texto inclui um dispositivo na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990)

Por Wanglézio Braga - ƒ

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Lei que exige divulgação de estoques em farmácias do SUS em Rondônia é publicada no DOU - News Rondônia
Foto: MJ_Prototype/iStockphoto

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin (PSB) publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU) de hoje (24) a Lei N° 14.654/2023 tornar obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS). A medida abrange todas as farmácias públicas do Estado.

“As diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a disponibilizar nas respectivas páginas eletrônicas na internet os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum”, diz o dispositivo.

O texto inclui um dispositivo na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) para determinar que as diferentes instâncias gestoras do SUS ficam obrigadas a apresentar, em seus sites, páginas e portais na internet, os estoques de medicamentos das farmácias públicas que estiverem sob sua gestão, com atualização quinzenal, de forma acessível ao cidadão comum.

Lei que exige divulgação de estoques em farmácias do SUS em Rondônia é publicada no DOU - News Rondônia

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