Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira para encerrar propaganda paga na imprensa escrita

Prazo limite também vale para a reprodução de anúncios em portais de notícias impressos; regras eleitorais definem limites estritos de tamanho e circulação para o primeiro turno.

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Candidatas e candidatos têm até esta sexta-feira para encerrar propaganda paga na imprensa escrita
© Rovena Rosa/Agência Brasil

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  • Propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides impressos, bem como em suas versões na internet, só pode ser veiculada até esta sexta-feira (2), conforme determinação do TSE.
  • Cada campanha pode publicar até dez anúncios pagos em um mesmo veículo em datas alternadas, limitados a um oitavo de página em jornais e a um quarto de página em revistas e tabloides.
  • Caminhadas, carreatas, passeatas, distribuição de material gráfico e uso de carros de som, alto-falantes e amplificadores são permitidos até as 22h de sábado (3), sendo proibidos comícios, carreatas, equipamentos sonoros e boca de urna no dia da eleição.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

Candidatas e candidatos que disputam o pleito deste ano têm até esta sexta-feira (2) para veicular propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e tabloides impressos, conforme o calendário estabelecido pela legislação. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral também abrange a reprodução na internet das respectivas edições impressas desses veículos de comunicação social.

Pelas normas vigentes, cada campanha pode publicar até dez anúncios pagos em um mesmo veículo ao longo de todo o período eleitoral, respeitando datas alternadas. Nos jornais impressos, o espaço físico destinado a cada anúncio não pode ultrapassar o limite equivalente a um oitavo de página. Já em revistas e tabloides, o patamar máximo permitido é de um quarto de página por publicação.

Encerramento de atividades de rua e véspera do pleito

Com a proximidade do primeiro turno das eleições gerais, marcado para o próximo domingo (4), diversos outros prazos cruciais do cronograma de campanha chegam ao fim. A distribuição de material gráfico, além da realização de caminhadas, carreatas e passeatas, com ou sem o uso de carros de som, é permitida somente até as 22h do próximo sábado (3), véspera da votação oficial.

O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som também obedece ao mesmo limite horário da véspera, devendo respeitar a distância mínima de locais específicos como sedes de órgãos públicos, hospitais e escolas. No dia da eleição, a legislação torna-se rigorosa ao proibir qualquer tipo de comício, carreata, uso de equipamentos sonoros e a prática de boca de urna.

Perguntas Frequentes
Até quando candidatos podiam veicular propaganda paga na imprensa escrita?
O prazo final para a circulação de anúncios pagos em jornais, revistas e tabloides encerra-se nesta sexta-feira (2).

Qual é o limite de inserções permitidas por veículo de comunicação?
Cada candidato pode publicar até dez anúncios em datas diferentes no mesmo jornal ou revista ao longo da campanha.

Quais atividades de rua continuam liberadas até a véspera da votação?
Caminhadas, carreatas e a distribuição de santinhos e materiais gráficos são permitidas até as 22h de sábado (3).

 

Com informações de Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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