STF encerra aposentadoria compulsória como pena para juízes

Primeira Turma confirma decisão que substitui o benefício pela perda do cargo em casos de infrações disciplinares graves.

Fonte: Márcio Falcão, TV Globo - 20

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STF encerra aposentadoria compulsória como pena para juízes
Antonio Augusto/STF

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  • A Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, extinguir a aposentadoria compulsória remunerada como pena máxima para magistrados.
  • Com base na Emenda Constitucional 103/2019, infrações disciplinares graves passam a ter como penalidade a perda do cargo e da remuneração.
  • O CNJ deverá aplicar demissão nos casos mais graves, com decisões de perda de cargo referendadas pelo STF, apesar de recurso da PGR.

Resumo gerado por ferramenta de IA treinada pela redação do News Rondônia

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (26), eliminar a aposentadoria compulsória remunerada como sanção máxima para magistrados. A decisão confirma o entendimento do ministro Flávio Dino, estabelecendo que, diante de infrações disciplinares graves, a penalidade aplicada deverá ser a perda do cargo, resultando também na perda da remuneração. A medida alcança juízes e ministros de tribunais, com exceção dos integrantes do próprio Supremo.

O entendimento baseia-se na interpretação de que a reforma da Previdência de 2019, por meio da Emenda Constitucional 103, revogou o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória como medida punitiva. Para o relator, não cabe no ordenamento jurídico vigente manter uma sanção que, na prática, afastava o magistrado de suas funções, mas garantia a continuidade do recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, prática que era alvo de críticas por ser interpretada como um benefício em vez de uma punição.

Impacto e divergências

A decisão afeta um cenário onde, nas últimas duas décadas, mais de 120 magistrados foram aposentados compulsoriamente por violações como assédio, venda de sentenças e favorecimento a organizações criminosas. Com a nova diretriz, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passa a ter o dever de aplicar a demissão nos casos de maior gravidade. A maioria dos ministros também definiu que as decisões do CNJ que determinam a perda do cargo devem ser referendadas pelo STF, dada a natureza vitalícia do cargo de juiz.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão, argumentando que a interpretação judicial pode gerar vulnerabilidades e interferir na competência legislativa do Congresso Nacional ao definir sanções. Apesar da resistência da PGR, a Primeira Turma manteve o entendimento, com uma divergência técnica do ministro Cristiano Zanin apenas quanto ao rito processual para a perda do cargo. A expectativa é que o CNJ adeque suas resoluções internas para seguir a nova determinação do Supremo, garantindo que infrações graves resultem em perda efetiva do vínculo funcional.

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