O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou para o plenário virtual da Corte o referendo de sua decisão que determinou a prorrogação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. Inicialmente, o magistrado havia indicado que o caso seria julgado pela Segunda Turma, mas recuou ao alegar “erro material”, submetendo o tema ao colegiado completo de 11 ministros. A análise ocorrerá em sessão virtual programada para iniciar em 3 de abril, onde os demais membros do STF decidirão se mantêm ou derrubam a liminar.
A decisão de Mendonça atende a um pedido do senador Carlos Viana (Podemos-MG), presidente da comissão, que denunciou omissão por parte da presidência do Senado. O ministro determinou que o senador Davi Alcolumbre realize a leitura imediata do requerimento de prorrogação. Segundo o relator, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais como o apoio de um terço dos parlamentares e fato determinado, a Mesa Diretora não possui margem política para barrar a continuidade das investigações.
Conflito de Poderes e Ritos Regimentais
O imbróglio jurídico destaca a tensão entre o Judiciário e o Legislativo sobre o controle das comissões de inquérito. Mendonça reforçou em seu despacho que o direito das minorias parlamentares de investigar o Executivo ou autarquias federais, como o INSS, é uma garantia constitucional que não pode ser obstada por decisões administrativas da presidência do Congresso. Com a leitura do requerimento, a CPMI ganha novo fôlego para aprofundar as apurações sobre supostas irregularidades na autarquia previdenciária.
Até o julgamento em abril, a decisão liminar segue vigente, obrigando o cumprimento do rito de publicação e continuidade dos trabalhos. O plenário virtual permite que os ministros registrem seus votos eletronicamente ao longo de uma semana, sem a necessidade de debate presencial. O resultado deste julgamento será fundamental para definir os limites da atuação da presidência do Senado frente aos pedidos de prorrogação de comissões que já estão em pleno funcionamento.








































