O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que crianças e adolescentes nascidos no exterior e adotados por pais brasileiros possuem o mesmo direito à nacionalidade brasileira que os filhos biológicos. A decisão estabelece que esses jovens são considerados brasileiros natos, desde que sejam registrados em embaixadas ou consulados do Brasil, podendo confirmar a opção pela nacionalidade ao completarem 18 anos.
O julgamento, relatado pela ministra Cármen Lúcia, focou no princípio constitucional de que não pode haver qualquer distinção entre filhos, independentemente de sua origem. “A adoção estabelece um vínculo familiar pleno, definitivo e irrevogável, não podendo gerar qualquer limitação de direitos”, destacou a ministra em seu voto. Com a decisão, o STF derrubou interpretações de instâncias inferiores, como as do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que entendiam que a nacionalidade para esses casos só poderia ser obtida via processo de naturalização.
Tese jurídica e impacto nacional
O caso chegou ao Supremo após uma família de brasileiros que adotou duas crianças nos Estados Unidos enfrentar resistência da Justiça Federal para obter o reconhecimento da nacionalidade. A União chegou a argumentar que a Constituição previa o direito apenas pelo critério sanguíneo (jus sanguinis), mas o plenário entendeu que a filiação civil (adoção) deve ter a mesma eficácia jurídica e social.
A tese fixada pelo STF, que agora deve ser seguida por todos os tribunais do país, afirma: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada no órgão consular competente”. Além de garantir a cidadania, a medida assegura que esses brasileiros natos tenham acesso a direitos exclusivos desta condição, como a possibilidade de ocupar cargos públicos específicos (como a Presidência da República) e a garantia de não extradição.









































