O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a obrigatoriedade do depoimento de Leila Pereira à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS. A oitiva, agendada para esta quinta-feira (12), colocará a empresária frente aos parlamentares na condição de testemunha. Leila, que preside a Crefisa e o clube de futebol Palmeiras, é peça central nas investigações devido às operações de crédito consignado que sua financeira realiza com aposentados e pensionistas da Previdência Social.
A decisão de Dino ocorre após a defesa de Leila tentar equiparar sua convocação a uma decisão anterior do ministro que anulou quebras de sigilo aprovadas “em bloco” pela comissão. O magistrado, no entanto, foi enfático ao diferenciar as situações: enquanto a quebra de sigilo expõe a vida privada, o depoimento como testemunha é um dever cidadão que não viola a intimidade. Apesar do rigor, o ministro garantiu que Leila não poderá ser alvo de condução coercitiva quando o depoente é levado pela polícia e permitiu que ela solicite o reagendamento da data, caso necessário.
Contexto das decisões de Flávio Dino no STF
A polêmica jurídica em torno da CPMI ganhou força na semana passada, quando Dino invalidou requerimentos de quebra de sigilo que haviam sido votados de forma conjunta, sem análise individualizada de cada caso. Essa medida beneficiou nomes como Fábio Luís Lula da Silva, filho do presidente da República, e a empresária Roberta Luchsinger. A defesa de Leila Pereira argumentou que a convocação dela padecia do mesmo vício jurídico, tese agora rechaçada pelo Supremo.
Os parlamentares da comissão aguardam o depoimento com expectativa, focando na fiscalização dos contratos de crédito consignado. O objetivo é apurar possíveis irregularidades ou práticas abusivas contra o público idoso. Caso Leila não compareça novamente amanhã sem uma justificativa aceita pela mesa, a crise entre a comissão e o setor empresarial representado por ela pode se agravar, embora a proteção contra a condução forçada esteja mantida pela liminar do STF.








































