A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou o Projeto de Lei Complementar 176/2026, que reconhece o tempo de serviço prestado por servidores públicos estaduais durante a pandemia da Covid-19.
A proposta foi enviada pelo governo do estado após solicitação da deputada estadual Cláudia de Jesus, que apresentou a demanda após ouvir representantes de sindicatos das áreas de educação, saúde e de outros setores do funcionalismo público.
Período que poderá ser reconhecido
De acordo com o texto aprovado, poderá ser considerado o período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, intervalo que havia sido congelado pela Lei Complementar nº 173/2020 durante a pandemia.
A norma federal suspendeu temporariamente a contagem de tempo para concessão de vantagens aos servidores públicos em todo o país, como forma de controle de gastos durante a crise sanitária.
Quem será beneficiado
A medida beneficia servidores da administração pública direta e indireta do Estado, incluindo trabalhadores de autarquias e fundações, desde que seja comprovada a continuidade da prestação do serviço durante o período.
Segundo a justificativa do projeto, muitos profissionais continuaram desempenhando suas funções em regime presencial, híbrido ou por teletrabalho, garantindo a manutenção de serviços públicos considerados essenciais.
Defesa da proposta
A deputada Cláudia de Jesus destacou que o reconhecimento do período é uma forma de valorizar os servidores que permaneceram atuando mesmo durante o momento mais crítico da pandemia.
“Os servidores que permaneceram em exercício, mesmo em condições excepcionais, não podem ser prejudicados. Esse tempo precisa ser reconhecido como válido para todos os efeitos legais, pois representa justiça administrativa e valorização de quem manteve a máquina pública funcionando em plena crise”, afirmou.









































