O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira, 27, a proibição imediata de qualquer manobra financeira por parte de tribunais e do Ministério Público que vise acelerar o pagamento de benefícios retroativos, conhecidos como “penduricalhos”. A decisão reforça uma liminar anterior que já havia suspendido o repasse de verbas que, somadas aos salários, ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46,3 mil. Com a nova ordem, fica vetada a inclusão de novas parcelas ou beneficiários que não estivessem previstos no planejamento original das instituições.
A medida ocorre após o STF adiar para o dia 25 de março o julgamento definitivo sobre a legalidade desses pagamentos. Gilmar Mendes destacou que apenas os valores retroativos já programados e legalmente reconhecidos podem ser quitados, impedindo que os órgãos utilizem saldos orçamentários para “limpar” dívidas com servidores de alta patente antes da decisão final do plenário da Corte. O ministro expressou preocupação com tentativas de concentrar desembolsos no curto prazo para contornar a suspensão judicial.
Prazo para esclarecimentos
Como parte da decisão, o magistrado impôs um prazo de 48 horas para que órgãos de controle e execução prestem contas detalhadas sobre as folhas de pagamento. O objetivo é garantir que a liminar de suspensão esteja sendo rigorosamente aplicada em todo o território nacional.
Órgãos notificados: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ).
Foco da cobrança: Comprovação do cumprimento da suspensão dos valores acima do teto.
Proibição específica: Vedada a criação de novos “penduricalhos” ou a antecipação de cronogramas de pagamento.
Impacto no orçamento público
A suspensão desses pagamentos é vista como uma medida essencial para a preservação da moralidade administrativa e do equilíbrio das contas públicas. Estima-se que a continuidade dos penduricalhos poderia gerar um impacto bilionário nos cofres dos estados e da União, uma vez que muitos desses benefícios possuem caráter retroativo de vários anos. A decisão de Gilmar Mendes busca estabilizar a situação até que o plenário do Supremo defina se tais verbas devem ser integradas definitivamente ao cálculo do teto ou se podem ser mantidas como verbas indenizatórias.










































