IRRITADO
O episódio protagonizado pelo presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, Gedeão Negreiros, ao exigir a retirada de dois vereadores da Mesa Diretora em plena sessão, levanta um debate que vai além do calor do momento.
IRRITADO 2
Trata-se de saber até onde vai a autoridade do presidente da Casa e onde começam os limites constitucionais do mandato parlamentar.
IRRITADO 3
A fala é dura e direta para o vereador Santana: “Respeitem essa Casa. Os senhores são membros dessa Mesa Diretora. Se os senhores não querem respeitar a Mesa Diretora, a presidência dessa Casa… Peça para se retirar da Mesa Diretora.”
IRRITADO 4
Houve uma tentativa de contraponto que foi rispidamente interrompida por Gedeão. “Não dei aparte, vereador.”
IRRITADO 5
Ele complementou enfatizando: “Vai se reunir com quem quiser e apresente sua renúncia. E se o vereador Marcos Combate também quiser fazer o mesmo, apresenta a renúncia.
IRRITADO 6
Por fim: “Agora eu aceito vocês fazerem parte da Mesa Diretora e ficar envergonhando a gente aqui dentro dessa Casa? Isso é uma vergonha. Todo dia, toda sessão é isso daqui.”
COMPORTAMENTO
O tom é de esgotamento. O discurso apela ao respeito institucional e à imagem pública da Câmara, destacando que a população acompanha os trabalhos “via YouTube”.
COMPORTAMENTO 2
Mas a contundência política não substitui a análise jurídica. E é aí que a questão se torna sensível.
CONSTITUIÇÃO
Em termos constitucionais, vereadores são agentes políticos investidos por voto popular.
GARANTIAS
A Constituição Federal garante autonomia ao Poder Legislativo municipal, mas essa autonomia é exercida dentro de regras: Constituição, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa.
ESCOLHA
A Mesa Diretora não é um cargo de confiança do presidente. Ela é eleita pelos próprios vereadores para mandato determinado.
IMPEDIMENTO
Portanto o presidente não pode, por vontade unilateral, destituir membros da Mesa Diretora.
IMPEDIMENTO 2
A saída de um membro da Mesa só pode ocorrer por renúncia voluntária; destituição prevista no Regimento Interno; decisão do plenário, nos termos regimentais ou perda de mandato nos casos constitucionais.
IMPEDIMENTO 3
Exigir que um vereador “apresente sua renúncia” pode ter peso político, mas não tem efeito jurídico automático. Renúncia é ato voluntário. Não pode ser imposta.
DISCIPLINA NO PLENÁRIO
O presidente da Câmara possui, sim, poderes regimentais relevantes para dirigir os trabalhos; conceder ou negar apartes; manter a ordem; aplicar advertências; suspender a sessão, se necessário.
CORRETO
Quando afirma “Não dei aparte, vereador”, ele exerce prerrogativa legítima de condução dos trabalhos. Isso é constitucional e regimental.
INCORRETO
O problema surge quando a fala avança para a exigência de renúncia como solução imediata para o constrangimento político.
INCONSTITUCIONAL
A Constituição não confere ao presidente poder disciplinar que ultrapasse o regimento interno ou que atinja mandato eletivo sem devido processo.
DESTITUIÇÃO DA MESA
Em regra, a destituição de membro da Mesa depende de previsão expressa no Regimento Interno; motivação formal; garantia de contraditório e ampla defesa e votação pelo plenário.
OPÇÃO
Sem esses requisitos, qualquer afastamento pode ser judicializado por meio de mandado de segurança, com alta probabilidade de reversão.
O QUE VALE
Ou seja: a autoridade do presidente é administrativa e regimental — não é absoluta.
FEIO
Há um ponto que não pode ser ignorado: o desgaste institucional. O presidente invoca o respeito ao público e à imagem da Casa.
FEIO 2
Ele argumenta que comportamentos reiterados estariam “envergonhando” o Parlamento municipal. Politicamente, pode haver razão. Institucionalmente, pode haver excesso.
PROTEÇÃO
O desafio é separar indignação de legalidade. A Constituição protege o mandato justamente para impedir que maiorias circunstanciais ou conflitos internos se transformem em instrumentos de silenciamento.
RISCO
Se um presidente pudesse exigir renúncia sob argumento de “falta de respeito”, abrir-se-ia um precedente perigoso: divergência política poderia ser confundida com quebra de decoro.
PERMITIDO
A democracia pressupõe conflito. O que ela não admite é arbitrariedade.
OPINIÃO
O presidente da Câmara tem autoridade para exigir ordem, respeito e disciplina. Pode negar aparte. Pode advertir.
OPINIÃO 2
Pode convocar reunião da Mesa. Pode provocar procedimento formal de destituição, se houver base regimental.
OPINIÃO 3
Mas não pode, sozinho, destituir membros da Mesa Diretora nem impor renúncia. Se há crise, que se resolva nos termos da Lei Orgânica e do Regimento Interno.
OPINIÃO 4
Fora disso, qualquer tentativa de afastamento será mais um capítulo de instabilidade — e possivelmente, de judicialização.
OPINIÃO 5
A fala é forte. O gesto político é contundente. Mas, no Estado Democrático de Direito, força de discurso não substitui força de norma.
OPINIÃO 6
O que não dá para desconsiderar é que parece que o respeito tem passado longe da tribuna da casa, o que deixa expectativa de que daqui a pouco roupas sujas comecem a aparecer.
FRASE
Quem não respeita a Casa que integra, desrespeita também o eleitor que o colocou lá.









































