O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a proibição imediata da criação de qualquer nova verba que eleve os salários de servidores públicos acima do teto constitucional. A decisão “esclarece e complementa” a liminar do início do mês, impedindo que Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais ou órgãos autônomos editem normas para instituir novos benefícios, os chamados “penduricalhos”.
A nova ordem também veda o reconhecimento de direitos retroativos que não estavam sendo pagos até o dia 5 de fevereiro, data da primeira decisão. Dino reforçou que o prazo de 60 dias para que todos os órgãos das esferas federal, estadual e municipal detalhem suas folhas de pagamento permanece ativo. As instituições devem indicar a base legal específica para cada auxílio ou indenização paga aos seus membros.
O impacto nos “supersalários”
O teto do funcionalismo público brasileiro é atualmente de R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio dos ministros do STF. No entanto, o uso de verbas indenizatórias — como auxílio-moradia, gratificações por acúmulo de funções e licenças convertidas em dinheiro — tem sido utilizado para contornar esse limite, gerando os “supersalários”.
Dino destacou que, com a Emenda Constitucional nº 135/2024, apenas verbas previstas em uma lei nacional aprovada pelo Congresso podem ficar fora do teto. Como essa regulamentação ainda não foi editada, o ministro considera que a criação de gratificações por atos administrativos ou leis locais fere a Constituição e a transparência pública.
Próximos passos na Justiça
A decisão será levada ao Plenário do STF no próximo dia 25 de fevereiro para referendo dos demais ministros. Até lá, as seguintes diretrizes devem ser seguidas por todos os poderes:
Suspensão: Bloqueio de parcelas sem previsão legal expressa.
Transparência: Publicação detalhada de nomes, valores e leis que fundamentam cada pagamento.
Proibição de inovações: Veto a novos atos normativos que criem brechas no teto salarial.
Aguardar Congresso: Estados e municípios não podem legislar sobre o tema até que a lei federal nacional seja aprovada.








































