A Justiça de Rondônia absolveu o deputado Alex Redano e outros investigados na ação penal nº 0003705-50.2019.8.22.0002, que tramitou na 1ª Vara Criminal de Ariquemes. A decisão, proferida após instrução processual, desmente acusações de um suposto esquema de emendas parlamentares envolvendo a Associação Sol Nascente, reafirmando a inexistência de crimes de peculato.
Durante o processo, o próprio Ministério Público, em suas alegações finais, reconheceu a improcedência das acusações contra a maioria dos réus. A sentença, datada de 1º de setembro de 2023, destacou que o conjunto probatório não demonstrou o dolo específico ou o proveito econômico necessário para configurar desvio de recursos públicos.
Projetos executados e provas documentais
A defesa dos envolvidos, incluindo nomes como Rogério Gago, apresentou farta documentação que comprovou a realização efetiva dos serviços contratados. Relatórios fotográficos e prestações de contas confirmaram a execução dos projetos “Vida Boa”, “Saúde em Seu Lar” e diversos eventos esportivos realizados na região.
Entre as provas validadas pelo Judiciário, constam registros de corridas rústicas, campeonatos de Jiu-Jitsu com premiação e atendimentos de saúde domiciliares. O Juízo concluiu que as atividades vinculadas às emendas parlamentares foram devidamente entregues à comunidade, afastando a tese de enriquecimento ilícito ou apropriação indébita.
Contexto jurídico e dever de informar
A decisão judicial também abordou outros aspectos técnicos, declarando a prescrição dos crimes de falsidade previstos no artigo 299 do Código Penal. No que tange ao peculato, a absolvição foi baseada na ausência de provas robustas que sustentassem a denúncia original, garantindo o princípio constitucional da presunção de inocência.
Especialistas e defensores ressaltam que a divulgação completa do desfecho judicial é fundamental para evitar danos à honra dos envolvidos. A absolvição reafirma que o devido processo legal e o contraditório são pilares essenciais para o equilíbrio entre as investigações do Ministério Público e o julgamento técnico realizado pelo Estado Democrático de Direito.
Conclusão do caso e integridade institucional
Com a improcedência das imputações criminais, o caso reforça a necessidade de comprovação de dolo específico em ações de natureza penal. Os acusados foram submetidos ao crivo técnico do Judiciário e não possuem condenação criminal relativa aos fatos apurados na investigação da Associação Sol Nascente.
A transparência na informação garante que a sociedade compreenda não apenas as denúncias, mas também as conclusões fundamentadas da Justiça. O desfecho assegura a valorização das instituições e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos e agentes públicos envolvidos no processo.









































