O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta sexta-feira (13), em julgamento virtual, se vigilantes têm direito à aposentadoria especial concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A sessão será encerrada às 23h59.
A Corte analisa um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito ao benefício para a categoria.
Argumentos do INSS
O instituto sustenta que a atividade de vigilância é classificada como perigosa, mas não envolve exposição habitual a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde — critérios exigidos após a reforma da Previdência de 2019.
Segundo o INSS, a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes teria impacto estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
A Emenda Constitucional nº 103/2019 passou a exigir comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos para concessão do benefício, deixando de considerar apenas a periculosidade como critério.
Placar apertado
Até o momento, o julgamento está em 5 votos a 4 contra o reconhecimento da aposentadoria especial.
Prevalece o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, que afirma que a periculosidade não é inerente à atividade de vigilante e que o benefício não pode ser estendido automaticamente à categoria.
“A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial”, afirmou o ministro.
Acompanharam Moraes os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
Voto divergente
O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor do reconhecimento da atividade especial, considerando os riscos à integridade física e os impactos à saúde mental dos profissionais.
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo”, defendeu.
Seguiram o relator os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
O último voto a ser proferido será do ministro Gilmar Mendes.
A decisão terá repercussão direta sobre milhares de profissionais da segurança privada e poderá definir o entendimento definitivo da Corte sobre o alcance da aposentadoria especial após a reforma da Previdência.










































