A Justiça Eleitoral reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Porto Velho e declarou a nulidade dos votos do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (12/2) pela 6ª Zona Eleitoral.
Além da anulação dos votos da legenda, a sentença determinou a inelegibilidade, por oito anos, de cinco pessoas — três candidatas e dois dirigentes partidários envolvidos no caso.
A medida foi adotada após Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral, com atuação dos promotores Samuel Alvarenga Gonçalves e Dandy Jesus Leite Borges.
Entendimento da Justiça
De acordo com a decisão, três candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela Lei nº 9.504/97, sem intenção real de disputar o pleito.
Segundo a sentença, as candidatas obtiveram 2, 7 e 8 votos, mesmo tendo recebido recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que somaram R$ 23.202,74.
A Justiça apontou ausência de atos efetivos de campanha, inexistência de divulgação nas redes sociais e indícios de simulação de despesas com recursos públicos. Em um dos casos, perícia concluiu que a assinatura apresentada em contrato de prestação de serviço não correspondia à pessoa indicada como contratada.
Também foram identificadas contratações de familiares com recursos do fundo eleitoral, sem comprovação adequada das atividades desempenhadas. Parte das prestações de contas foi desaprovada, com determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional.
Penalidades aplicadas
A decisão declarou:
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a existência de fraude à cota de gênero na composição da lista de candidatos do PSB em Porto Velho nas eleições de 2024;
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a nulidade dos votos recebidos pela legenda na eleição proporcional;
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a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP);
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a inelegibilidade, por oito anos, das três candidatas e de dois dirigentes partidários.
O processo também será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais ilícitos penais ou cíveis.
Direito à participação feminina
A cota de gênero é uma ação afirmativa prevista na legislação eleitoral para ampliar a participação das mulheres na política e promover igualdade de oportunidades. O Ministério Público de Rondônia (MPRO) atua para assegurar que essa política pública seja cumprida de forma efetiva, coibindo fraudes que comprometam a representatividade feminina.









































