O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (11), que campanhas de mobilização e boicote realizadas na internet para defender direitos fundamentais são legítimas. A Corte entendeu que tais ações estão amparadas pela liberdade de expressão, desde que não envolvam a divulgação comprovada de notícias falsas.
A decisão foi motivada por um recurso do Projeto Esperança Animal contra uma decisão da Justiça de São Paulo. A entidade havia sofrido censura após publicar críticas sobre suposta crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos. Com o novo entendimento, as entidades ganham segurança jurídica para realizar críticas institucionais.
Por 8 votos a 2, o plenário definiu que a sociedade civil tem o direito de desestimular o financiamento ou apoio a eventos ou organizações. O ministro Flávio Dino, ao acompanhar a maioria, ressaltou que o prejuízo econômico causado por um boicote não torna a ação ilícita, a menos que haja má-fé.
A tese fixada pelo STF servirá de guia para todas as instâncias do Judiciário brasileiro. A partir de agora, a retirada de conteúdos ou a responsabilização civil de organizadores de campanhas só poderá ocorrer se for demonstrado que as acusações são marcadamente falsas ou fruto de má-fé deliberada.
Os ministros destacaram que a Constituição protege o debate público e a fiscalização social sobre atividades comerciais ou culturais. A medida é vista como um fortalecimento da democracia digital, permitindo que cidadãos se organizem para cobrar responsabilidade ética de empresas e organizadores de eventos públicos.
A responsabilidade civil em casos de excessos continuará existindo, mas o ônus da prova sobre a falsidade das informações caberá a quem se sentir prejudicado. O objetivo da Corte é evitar que o uso abusivo de ações judiciais silencie críticas legítimas da população ou de organizações não governamentais.
Com esse julgamento, o STF reafirma que o cancelamento ou boicote, embora polêmicos, fazem parte do exercício da cidadania no ambiente digital. A tese garante que opiniões críticas sobre práticas institucionais não sejam confundidas com crimes, desde que baseadas em fatos ou convicções ideológicas protegidas.








































