O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que retira as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) das travas de gastos estabelecidas pelo arcabouço fiscal. A decisão atende a um pleito do procurador-geral da República, Paulo Gonet, fundamentado na paridade constitucional entre o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Moraes aplicou ao MPU o mesmo entendimento jurídico adotado no ano passado em favor dos tribunais brasileiros. O ministro destacou que a própria legislação do arcabouço fiscal permite exceções ao limite de gastos para receitas geradas pelos órgãos, desde que os recursos sejam aplicados em suas finalidades institucionais.
As receitas próprias do MPU são compostas por valores arrecadados com aluguéis, multas, juros contratuais, tarifas de inscrição em concursos públicos e indenizações por danos ao patrimônio. Segundo a decisão, esses montantes devem ser utilizados exclusivamente para o custeio das despesas do órgão, respeitando as dotações orçamentárias.
A medida passa a valer imediatamente para o exercício financeiro de 2026 e abrange tanto recursos de anos anteriores quanto os futuros. A decisão reforça a autonomia financeira das instituições de controle e fiscalização diante das regras de limitação de gastos da União.










































