O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento das investigações contra dois delegados da Polícia Rodoviária Federal nesta quinta-feira. Os agentes Alfredo Carrijo e Leo Meira eram suspeitos de prevaricação e violência política por operações realizadas durante o segundo turno presidencial.
A decisão acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral da República, que apontou a inexistência de indícios mínimos de crime por parte dos investigados. Embora tivessem sido indiciados pela Polícia Federal, os magistrados entenderam que não houve prova real de conduta ilícita praticada especificamente pelos dois servidores da corporação.
O caso está inserido no contexto da trama golpista que investigou tentativas de impedir a circulação de eleitores, principalmente na Região Nordeste. Na época, as fiscalizações atingiram mais de 2 mil ônibus, o que foi interpretado pela Primeira Turma do STF como uma manobra para favorecer a reeleição de Jair Bolsonaro em 2022.
Moraes também ordenou o trancamento de ações contra Anderson Torres, Silvinei Vasques e Marília Alencar pelos mesmos fatos. A medida jurídica evita a dupla punição, uma vez que o grupo já foi condenado no âmbito do processo principal sobre a tentativa de golpe de Estado, mantendo a coerência processual.
Apesar do arquivamento, o ministro ressaltou que as apurações podem ser reabertas caso surjam novos elementos ou registros documentais no futuro. O episódio reforça o papel do STF na análise das responsabilidades institucionais durante o período eleitoral e as consequências para os envolvidos na cúpula da segurança pública.











































