O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que possuam parentes de congressistas em seus quadros diretivos. A medida também se estende a familiares de assessores parlamentares, visando blindar o orçamento público contra o uso de recursos para fins privados.
A decisão veda ainda o repasse de verbas para empresas que tenham sócios, dirigentes ou prestadores de serviço com vínculos familiares ou conjugais com os parlamentares responsáveis pela indicação. Em seu despacho, Dino destacou que o uso de emendas para beneficiar parentes é incompatível com o regime republicano e degrada a legitimidade da despesa pública.
Para sustentar a decisão, o ministro mencionou dados que apontam um crescimento de 410% no envio de emendas para Organizações Não Governamentais (ONGs) na atual legislatura, somando 3,5 bilhões de reais. Esse volume supera o triplo do que foi destinado diretamente a estados e ao Distrito Federal, levantando suspeitas sobre a finalidade desses repasses.
Dino ressaltou que a prática descaracteriza a função constitucional das emendas e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições. Segundo o magistrado, o cenário atual apresenta indícios graves de malversação de verbas, transformando o orçamento em instrumento de conveniência pessoal e abrindo espaço para crimes como peculato.
Como relator de ações que questionam a transparência das emendas, o ministro já havia bloqueado anteriormente repasses para entidades sem sede comprovada. A nova restrição faz parte de um conjunto de medidas que o STF vem adotando desde 2022 para garantir a rastreabilidade total do dinheiro público utilizado por deputados e senadores.










































