O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou nesta quarta-feira (7) que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja levado a um hospital para a realização de exames médicos, após sofrer uma queda na noite de terça-feira (6), enquanto estava detido na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília.
Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado, deverá passar por tomografia e ressonância magnética do crânio, além de outros exames complementares, conforme solicitação apresentada pela defesa e acolhida pelo magistrado.
Segundo os advogados, o ex-presidente apresentou sintomas compatíveis com traumatismo craniano, incluindo síncope noturna associada à queda, crise convulsiva, oscilações de memória e um corte na região da têmpora, o que justificaria a necessidade de avaliação hospitalar mais detalhada.
Na decisão, Alexandre de Moraes determinou que a Polícia Federal realize o transporte de forma discreta, com entrada e saída do ex-presidente pela garagem da unidade hospitalar, além de manter a vigilância durante todo o procedimento. Após os exames, Bolsonaro deverá retornar imediatamente à custódia da PF.
Pedido inicial havia sido negado
A queda foi tornada pública inicialmente pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que relatou o episódio nas redes sociais ainda na terça-feira. Segundo ela, Bolsonaro teria sofrido uma crise durante a madrugada, caído e batido a cabeça em um móvel.
No mesmo dia, a defesa chegou a pedir a remoção imediata do ex-presidente para o hospital, mas o pedido foi negado por Moraes, com base em avaliação da equipe médica da Polícia Federal, que classificou os ferimentos como leves e não indicou, naquele momento, a necessidade de exames externos.
Posteriormente, os advogados apresentaram requisição formal de exames específicos, assinada por um médico particular, o que levou o ministro a rever a decisão e autorizar a saída controlada para atendimento hospitalar.
Procedimento sob controle judicial
A autorização reforça o entendimento do STF de que, mesmo em regime de prisão, o custodiado tem direito à assistência médica adequada, desde que o procedimento ocorra sob rigoroso controle de segurança e supervisão judicial.











































