A Justiça Eleitoral reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Candeias do Jamari, após ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPRO) contra o Partido Liberal (PL).
A decisão concluiu que uma candidatura feminina foi utilizada apenas para cumprir a regra mínima de participação de mulheres. Com isso, foram anulados os votos do partido na eleição proporcional e determinada a recontagem dos resultados.
Segundo o MPRO, a candidata em questão não realizou campanha de fato, obteve apenas um voto, não divulgou sua candidatura e apresentou prestação de contas sem comprovação de atuação efetiva. A Justiça avaliou a quantidade de votos, a movimentação financeira da campanha e a existência de atos de divulgação, confirmando que a candidatura existiu apenas para cumprir a cota legal.
Em relação aos demais candidatos investigados, a Justiça não encontrou provas de fraude, pois eles realizaram atos de campanha e tiveram votação significativa.
Com a decisão, a candidata apontada como responsável pela fraude ficou impedida de disputar eleições por um período determinado, e as vagas na eleição proporcional foram redistribuídas corretamente.
A cota de gênero visa garantir que mulheres participem de forma real na política, exigindo campanha ativa, pedido de voto e participação efetiva, e não apenas registro formal. O MPRO reforça que atua para garantir igualdade de participação, combater fraudes e assegurar eleições justas, protegendo a democracia e o direito ao voto válido.










































