Os governos do Brasil e do Reino Unido assinaram, em novembro de 2025, um memorando de entendimento para fortalecer o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes. O documento foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2).
O acordo estabelece mecanismos de prevenção, assistência, proteção das vítimas, investigação e punição, respeitando os direitos humanos e a legislação nacional de ambos os países. Ele define tráfico de pessoas como o recrutamento, transporte ou abrigo de pessoas por meio de ameaça, rapto, fraude, abuso de poder ou pagamento, com objetivo de exploração.
O documento também descreve o contrabando de migrantes como a travessia irregular de fronteiras com apoio de contrabandistas, violando regras migratórias.
O memorando tem validade inicial de cinco anos, podendo ser renovado automaticamente ou cancelado com aviso prévio de 60 dias. O texto é político e técnico, sem gerar obrigações legais ou punições em tribunais internacionais.
Entre as frentes de ação previstas estão capacitação de servidores, campanhas educativas, cuidado com as vítimas, operações em fronteiras e compartilhamento de inteligência policial. Também é prevista a repatriação voluntária das vítimas, respeitando seus direitos e segurança.
O memorando enfatiza atenção especial a mulheres, crianças e adolescentes, os grupos mais afetados pelo tráfico e contrabando. A proteção da identidade das vítimas seguirá a LGPD no Brasil e a UK GDPR no Reino Unido.
No Brasil, denúncias podem ser feitas pelo Disque 100, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, ou pelo Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.











































