O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que redefine a atuação e a estrutura da polícia judicial no âmbito do Poder Judiciário. A medida, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (19), retira esses servidores da área administrativa e os enquadra no apoio especializado.
Com a nova estrutura, os técnicos judiciários do setor passam a ser denominados agentes de polícia judicial. Já os analistas que desempenham as funções de segurança institucional recebem a nomenclatura de inspetores de polícia judicial, adequando os cargos às atribuições práticas.
A lei também regulamenta o porte de arma de fogo para esses profissionais, abrangendo tanto armamento particular quanto institucional. Para o exercício desse direito, o servidor deve comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica, além de estar em efetivo exercício da função.
Alterações em gratificações e cargos
O texto aprovado amplia o alcance da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). A partir de agora, o benefício poderá ser mantido mesmo quando o servidor estiver ocupando cargos em comissão ou funções comissionadas, desde que permaneça lotado em unidades de segurança.
As mudanças visam fortalecer a segurança institucional dos tribunais e garantir maior suporte especializado às atividades do Judiciário. A regulamentação segue as diretrizes do Estatuto do Desarmamento e exige treinamento periódico para a manutenção das prerrogativas da carreira.










































