O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 18 de dezembro, que a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas é inconstitucional. Com a votação realizada em Brasília, os ministros invalidaram a regra que restringia o direito dos povos originários apenas às terras ocupadas ou em disputa judicial na data de 5 de outubro de 1988.
A decisão representa um novo capítulo em uma longa disputa jurídica entre entidades indígenas e representantes do setor agropecuário. Embora o marco tenha sido derrubado, o tribunal ainda busca consenso sobre pontos complexos, como o pagamento de indenizações a produtores rurais que ocupam de boa-fé áreas que venham a ser reconhecidas como territórios tradicionais.
O julgamento atual ocorre em resposta a ações protocoladas por partidos como PL, PP e Republicanos, que buscavam validar a Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional após a derrubada de vetos presidenciais. Paralelamente, o Senado aprovou recentemente a PEC 48/23, que tenta inserir o marco temporal diretamente no texto da Constituição Federal.
Os detalhes técnicos e as diretrizes para futuras demarcações serão publicados após o encerramento oficial do julgamento virtual, previsto para o final da noite de hoje. A decisão do STF reafirma o entendimento anterior da corte de 2023, mantendo a proteção aos direitos territoriais indígenas independentemente da data de ocupação física.










































