O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quinta-feira, 18 de dezembro, o julgamento que valida a redução no valor das aposentadorias por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez. A decisão atende a um recurso do INSS contra um entendimento anterior da Justiça Federal do Paraná, que defendia o pagamento integral.
Com a validação da regra estabelecida na Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do benefício para doenças graves ou incuráveis deixa de ser integral. Agora, o segurado recebe 60% da média aritmética de suas contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
A votação foi apertada e terminou com o placar de 6 a 5. A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), sob o argumento de que a mudança legislativa deve ser respeitada para garantir o equilíbrio das contas públicas e evitar um impacto bilionário na Previdência Social.
Votaram a favor da redução os ministros Barroso, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia divergiram, defendendo que a redução fere princípios constitucionais de proteção ao trabalhador incapacitado.
A aposentadoria integral, equivalente a 100% da média das contribuições, permanece válida exclusivamente para os casos em que a incapacidade permanente for comprovadamente decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho. Para os demais segurados, a regra de cálculo proporcional continua em vigor.









































