O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade garantir o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais para mulheres vítimas de violência doméstica. A decisão, publicada nesta terça-feira, 16, valida trechos da Lei Maria da Penha que asseguram o afastamento do trabalho.
A Corte confirmou que a Justiça deve garantir a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses para a recuperação da vítima. Durante esse período, as mulheres que precisam se afastar de suas atividades profissionais terão direito ao suporte financeiro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Divisão de pagamentos e regras para seguradas
Para as mulheres que possuem vínculo formal de emprego, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador. A partir do 16º dia, a responsabilidade pelo pagamento da remuneração passa a ser integralmente do INSS.
Já para as contribuintes individuais ou facultativas, o órgão previdenciário deve arcar com o valor total desde o início do afastamento. A medida visa garantir que a dependência econômica não seja um obstáculo para que a mulher deixe o ambiente de violência e busque proteção legal.
Proteção para não seguradas e cobrança dos agressores
As mulheres que não contribuem para a previdência também foram incluídas na decisão. Nesses casos, o STF entendeu que elas devem receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, o juiz criminal responsável pelas medidas protetivas deverá comprovar a ausência de meios para manutenção da renda.
Outro ponto importante da decisão é a autorização para que o INSS mova ações regressivas contra os agressores. Isso significa que a Justiça Federal poderá cobrar dos responsáveis pela violência o ressarcimento dos valores gastos pelo Estado com o pagamento desses benefícios assistenciais.











































