O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram, nesta sexta-feira (12), uma portaria conjunta que estabelece regras para o direito de remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.
As novas regras se aplicam a todas as mulheres, independentemente de sua orientação sexual, e a homens que estejam em uma relação homoafetiva. A portaria prevê o direito à remoção (deslocamento dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede) quando for constatado risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência.
Medida Protetiva comprova o risco
O MGI informou que a existência de risco pode ser demonstrada, principalmente, por meio do deferimento de medida protetiva (emitida judicialmente ou pela polícia) de afastamento do agressor. Outras provas admitidas incluem auto de prisão em flagrante por violência doméstica ou outras medidas protetivas judiciais.
Na ausência de medidas protetivas ou outras provas diretas, a remoção poderá ser concedida mediante avaliação caso a caso. Nesses cenários, podem ser considerados registros que comprovem a violência, como:
Chamadas para os números 100, 180, 190, 193 e 197.
Boletins de ocorrência.
Pedido de medida protetiva de urgência e exames de corpo de delito.
Sigilo e prioridade processual
Segundo o MGI, a remoção do servidor pode ocorrer independentemente do interesse da administração, por motivo de saúde, quando a lesão à integridade física ou psicológica for atestada por junta médica oficial.
O governo reforçou que as movimentações previstas na portaria não resultarão em perda de direitos e vantagens permanentes e serão efetuadas por prazo indeterminado. O servidor em situação de violência pode indicar localidades de destino.
Os processos administrativos relacionados a essas movimentações deverão ser tratados em caráter sigiloso e com absoluta prioridade pelas unidades de gestão de pessoas e autoridades competentes, estabelecendo prazos céleres para deliberação das solicitações.









































