O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (5) o julgamento virtual que avalia se mulheres vítimas de violência doméstica têm direito a receber um benefício do INSS durante o período em que precisam se afastar do trabalho por decisão judicial.
O caso, iniciado em agosto, estava parado após pedido de vista do ministro Nunes Marques. Ao apresentar seu voto hoje, o ministro acompanhou o relator, Flávio Dino, formando placar de 9 a 0 a favor da concessão do benefício.
Além de Dino e Nunes Marques, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
A votação segue até 15 de dezembro, restando apenas o voto do ministro Gilmar Mendes.
O que está em discussão
A Lei Maria da Penha determina que mulheres em situação de violência doméstica têm direito à manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, caso precisem deixar o ambiente de trabalho por segurança.
Para o ministro Flávio Dino, essa proteção deve incluir também a manutenção da renda, que pode ocorrer por meio de benefício previdenciário ou assistencial, dependendo do vínculo da mulher com o sistema de seguridade social.
Como funcionaria o benefício
- Seguradas do INSS (empregadas, individuais, facultativas e seguradas especiais):
- Os primeiros 15 dias de afastamento devem ser pagos pelo empregador.
- O restante do período ficaria sob responsabilidade do INSS.
- Contribuintes do INSS sem vínculo empregatício:
- O benefício seria pago integralmente pelo INSS.
- Mulheres não seguradas:
- Teriam direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que comprovem não possuir outras fontes de renda.
A decisão final deve ser confirmada após o encerramento da votação.












































