Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) o parecer do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O parecer é favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 27/24), que estabelece o Fundo Nacional da Igualdade Racial.
A proposta tem como objetivo corrigir as desvantagens históricas que afastaram a população negra dos meios de produção e da participação econômica. O projeto está agora pronto para ser votado em plenário da Câmara.
Aporte de R$ 20 bilhões e fontes de recursos
A PEC determina que a União deverá fazer um aporte inicial de R$ 20 bilhões para a constituição e capitalização inicial do fundo. O valor será repassado em parcelas anuais correspondentes a “um vigésimo do montante total”, a partir do exercício financeiro seguinte ao da entrada em vigor do dispositivo.
Os recursos do fundo virão de diversas fontes, incluindo:
Multas aplicadas por atos de discriminação racial.
Condenações definitivas por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
Indenizações cobradas de empresas que lucraram com a escravidão no Brasil.
Doações internacionais e dotações orçamentárias da União.
O acompanhamento da aplicação e a gestão dos recursos do fundo serão feitos por um Conselho Deliberativo e de Acompanhamento. Este conselho será formado por representantes do poder público e da sociedade civil.
Capítulo sobre Igualdade Racial na Constituição
Um ponto central do relatório aprovado é a inclusão de um capítulo na Constituição sobre a promoção da igualdade racial. Este novo capítulo define princípios, objetivos e diretrizes gerais da política nacional sobre o tema.
O texto também reforça a proposta original de incluir o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) na Constituição. O Sinapir promove a articulação entre União, estados, municípios e sociedade civil.
Segundo o relator, a repasse dos recursos do fundo ficará condicionado à adesão formal dos entes ao sistema. Orlando Silva afirmou que esta é uma solução que assegura racionalidade, descentralização e coerência federativa na execução das políticas.
A definição sobre o caráter do fundo, se público ou privado, será objeto de legislação posterior. A relatora optou por suprimir a menção explícita à natureza privada na PEC, deixando a flexibilidade para a lei que futuramente regulamentará a matéria. As informações são do repórter Luciano Nascimento, em Brasília, publicadas em 3 de dezembro de 2025.












































