A Assembleia Legislativa de Rondônia analisa o Projeto de Lei Ordinária 810/2025, que trata da destinação de madeira apreendida em ações de fiscalização ambiental. A proposta é de autoria da deputada estadual Dra. Taíssa (Podemos) e pretende transformar esse recurso em benefícios sociais e ambientais para municípios do estado.
O que prevê o projeto
O PL autoriza o Poder Executivo a repassar a madeira apreendida ao município onde ocorreu a infração, desde que não exista decisão judicial proibindo a doação. O material deverá ser avaliado e distribuído em até 120 dias para órgãos públicos ou entidades beneficentes sem fins lucrativos.
A destinação obedecerá ao estado e à utilidade da madeira:
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Confecção de móveis: quando a qualidade permitir, o material poderá ser transformado em carteiras escolares, portas, janelas, armários e itens didáticos destinados a escolas ou repartições públicas.
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Construção e infraestrutura: madeira própria para obra será usada em habitações populares, reformas estruturais, pontes, pontilhões e outras áreas de interesse social.
Garantias ao autuado
O projeto determina que, caso haja decisão judicial favorável ao autuado, ele terá direito à devolução da madeira ou à indenização correspondente. Quando não for possível identificar o responsável pela infração, o órgão ambiental poderá doar o material diretamente ao município.
Motivação e impactos
Na justificativa, Dra. Taíssa lembra que a Lei 9.605/1998 já orienta a destinação de produtos apreendidos a instituições beneficentes. A parlamentar destaca que Rondônia enfrenta altos índices de desmatamento, motivados principalmente pela exploração madeireira irregular.
O reaproveitamento da madeira apreendida pretende reduzir a pressão sobre florestas nativas e evitar desperdício de recursos. Entre os impactos esperados estão:
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Sustentabilidade: diminuição da exploração ilegal e incentivo ao uso consciente de materiais.
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Benefício social: atendimento a escolas, secretarias municipais e famílias em situação de vulnerabilidade.
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Eficiência pública: maior agilidade na destinação e melhor aproveitamento de bens apreendidos.
Segundo a autora, a medida representa avanço para o estado ao unir combate ao desperdício, responsabilidade ambiental e apoio a políticas sociais.











































