A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal adiou, a pedido do líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), a votação do Projeto de Lei (PL) 5.373 de 2025. O projeto propõe o aumento da taxação sobre fintechs (empresas de pagamento digital) e bets (empresas de apostas esportivas online), além de criar um programa de regularização tributária para pessoas de baixa renda. A nova data de votação é 2 de dezembro.
Marinho justificou o pedido de vista afirmando que o tema é “extremamente técnico” e importante, demandando uma análise mais aprofundada do texto.
Alíquotas Elevadas de Forma Escalonada
O relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), apresentou um novo parecer nesta quarta-feira (26), acatando parte das emendas apresentadas. Braga fez modificações na proposta original, de autoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL), optando por um aumento de alíquotas de forma escalonada, a fim de evitar impactos abruptos.
Apostas Esportivas (Bets)
O relator reduziu a elevação da tributação sobre as bets. A proposta original previa aumentar a taxação de $12\%$ para $24\%$. Pelo novo texto, o aumento será progressivo:
15% em 2026.
18% em 2028.
O aumento de arrecadação com a taxação das bets será direcionado à seguridade social, com foco em ações de saúde. A base de cálculo para a tributação é a receita bruta de jogo, subtraído o valor pago aos apostadores como prêmio.
Fintechs
A Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre as fintechs também subirá de forma escalonada até 2028. O objetivo, segundo Braga, é igualar a tributação cobrada dos bancos tradicionais.
| Alíquota Atual | 2026 | 2028 |
| 9% | 12% | 15% |
| 15% | 17,5% | 20% |
O senador Eduardo Braga destacou que a alíquota de $20\%$, antes aplicável apenas a bancos, incidirá sobre sociedades de crédito, financiamento e investimentos e pessoas jurídicas de capitalização, corrigindo distorções tributárias.
Combate à Ilegalidade e Lavagem de Dinheiro
O projeto também cria normas para dificultar o uso de fintechs e bets em esquemas de lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. O relator calcula que até R$ 500 bilhões circulam por essas empresas sem fiscalização.
O texto prevê:
Critérios mais claros para autorização de operação de bets, permitindo ao Ministério da Fazenda negar autorizações por dúvidas sobre a idoneidade de administradores.
Prazos de até 48 horas úteis para a remoção de páginas ilegais na internet.
Sanções administrativas significativas, como multas de até R$ 50.000,00 por operação irregular e suspensão temporária dos serviços.
Programa para Baixa Renda
O PL 5.373 de 2025 também institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda).
Podem aderir ao programa as pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00 no ano calendário de 2024. A adesão deve ser feita mediante requerimento no prazo de 90 dias após a publicação da lei.











































