As defesas de quatro réus pertencentes ao Núcleo 1 da ação penal que investiga a tentativa de golpe de Estado apresentaram novos recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). O prazo para protocolar novos embargos de declaração — que visam esclarecer lacunas na sentença — se encerrou às 23h59 de segunda-feira (24).
Os réus que apresentaram recursos são:
Generais Walter Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira.
Almirante Almir Garnier.
Os demais quatro réus deste núcleo principal, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), não protocolaram novos embargos de declaração. A defesa de Mauro Cid, delator no caso, também não apresentou recurso.
Embargos Infringentes e Decisão de Moraes
Duas das defesas (Braga Netto e Garnier) protocolaram embargos infringentes, um recurso mais abrangente que permite usar argumentos de votos pela absolvição para tentar anular a condenação. O prazo para esses infringentes vai até o fim desta semana.
No entanto, pela jurisprudência do STF, os infringentes só são cabíveis se houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do núcleo. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição total dos réus.
Caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se os embargos infringentes devem ser analisados. Caso o relator negue seguimento aos recursos, ele pode determinar, na mesma decisão, o cumprimento imediato da pena para os réus.
Argumentos das Defesas
As defesas insistiram em argumentos sobre a inocência de seus clientes e na ausência de provas concretas:
Augusto Heleno: A defesa alegou que o acórdão não foi claro ao explicar o envolvimento do general com o núcleo central, visto que a Primeira Turma reconheceu sua falta de influência política e de envolvimento com o planejamento do golpe.
Paulo Sérgio Nogueira: Os advogados reiteraram que o general agiu dentro de suas atribuições como ministro da Defesa e que não há provas de seu “envolvimento político” com o grupo golpista.
Almir Garnier: A defesa protocolou somente os infringentes, argumentando a inexistência de ato concreto que prove o envolvimento do almirante na trama e negando sua participação em reuniões golpistas.
Walter Braga Netto: Apresentou tanto novos embargos de declaração quanto os infringentes, voltando a argumentar a ausência de provas sobre atos concretos praticados em prol do golpe, e acusando a delação de Mauro Cid de ser baseada em mentiras.











































