O Supremo Tribunal Federal declarou nesta terça-feira (25) o trânsito em julgado da ação que apura a trama golpista envolvendo Jair Bolsonaro e ex-integrantes de seu governo. Com a decisão, ficam liberados os atos para execução das penas dos três réus que não apresentaram novos recursos: Bolsonaro, Anderson Torres e Alexandre Ramagem.
A medida encerra a fase processual para esse grupo e valida definitivamente as condenações pelo golpe de Estado e pela abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Recursos e situação dos demais condenados
Outros investigados ligados ao núcleo militar apresentaram novos embargos de declaração na segunda-feira (24), último dia de prazo. Entre eles estão Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Augusto Heleno.
A defesa de Bolsonaro estuda tentar embargos infringentes, mas esse tipo de recurso só é permitido quando há ao menos dois votos absolutórios — o que não ocorreu. Apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição.
Organização criminosa e liderança de Bolsonaro
Para o STF, houve uma organização criminosa que atuou entre 2021 e 2023 com o objetivo de romper a ordem democrática. A Primeira Turma concluiu que Bolsonaro liderou o grupo e utilizou a estrutura do Estado para tentar impor um projeto autoritário de poder, com apoio de auxiliares civis e militares.
Provas e delação de Mauro Cid
Os ministros validaram todas as provas produzidas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, além da delação de Mauro Cid, que detalhou o funcionamento do esquema. O tribunal também rejeitou o argumento de que houve excesso de documentos, afirmando que os réus tiveram amplo acesso ao material.
Violência e ligação com o 8 de janeiro
O colegiado reconheceu que o grupo utilizou grave ameaça e métodos violentos para tentar impedir a posse de Lula e Alckmin após as eleições de 2022. As ações, segundo os ministros, culminaram nos atos de 8 de janeiro de 2023, permitindo a responsabilização por crimes como dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Crimes aplicados
A Turma também decidiu que os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito são independentes, devendo ser aplicados de maneira cumulativa, sem unificação de penas.











































