O relator do Projeto de Lei (PL) Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou nesta terça-feira (18/11) o quinto substitutivo do texto. A nova versão surge após fortes críticas de especialistas e do governo federal, que exigiam ajustes no relatório.
Uma das principais críticas era a previsão de distribuir os recursos de bens apreendidos para Fundos estaduais, o que, segundo a Polícia Federal (PF), retiraria o financiamento da corporação.
Derrite manteve a previsão de que o produto do crime seja revertido para o ente federativo responsável pela investigação. Contudo, alterou o destino dos recursos quando houver participação da PF. Em vez de enviar o dinheiro ao Funapol, o novo texto encaminha o “quinhão cabível à PF ao Fundo Nacional de Segurança Pública”.
Principais alterações e endurecimento das penas
A previsão é que o PL Antifacção seja votado ainda nesta terça-feira (18) no plenário da Câmara dos Deputados. Entre as mudanças, o projeto:
Aumenta as penas para membros de facção ou milícia para 20 a 40 anos, podendo chegar a 66 anos para os líderes.
Exige 85% da pena cumprida para progressão de regime.
Proíbe graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para membros dessas organizações.
Perdimento de bens e autonomia da PF
Atendendo a uma crítica do Executivo, o novo parecer de Derrite permite que o perdimento dos bens seja possível ainda na fase de inquérito policial. Isso ocorrerá se não for provada a origem lícita dos bens apreendidos e se houver risco concreto de dissipação do patrimônio.
Derrite também retirou um artigo que limitava a ação da Polícia Federal ao submeter suas investigações a um pedido formal do governador, uma medida que havia gerado atritos com o governo federal.
O relator informou que incluiu uma previsão para que órgãos como a Receita Federal ou o Banco Central “possam continuar executando suas medidas de perdimento imediato de bens” no âmbito do processo administrativo.
Mudanças processuais
Em relação à autonomia das investigações do Ministério Público (MP), o relator informou que o novo parecer inclui uma previsão expressa sobre a participação do MP em forças-tarefas.
Para evitar riscos de coação contra jurados, o relator incluiu a sugestão de “membros do Poder Judiciário” de que os homicídios cometidos por facções sejam julgados por um colegiado e não por um Tribunal do Júri, no primeiro grau de jurisdição.
Outra mudança é que as audiências de custódia passem a ser realizadas, “em regra, por videoconferência”, salvo decisão judicial em contrário. Derrite justificou a medida como uma forma de reduzir os gastos do Estado com a escolta de presos.








































