O governo federal sancionou a Lei 15.263/2025, que cria a Política Nacional de Linguagem Simples. Com a nova legislação, a redação de documentos oficiais dirigidos ao cidadão não pode usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa.
Desta forma, fica proibido o uso da linguagem neutra, que usa letras como “x” e “e” ou o símbolo “@”, em vez das vogais “o” e “a” em palavras como “todes” ou “amigues”. A regra também atinge o uso de pronomes como “elu” e “delu” para se referir a pessoas não-binárias.
A lei, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (17/11), pretende garantir uma comunicação pública mais clara e fácil de entender pela população.
Padrão da Língua Portuguesa
A nova legislação determina que os órgãos públicos devem seguir a norma padrão e as regras gramaticais consolidadas pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.
A Política Nacional de Linguagem Simples estabelece padrões para que todos os órgãos públicos comuniquem informações de forma objetiva, direta e acessível. O objetivo é fortalecer o direito à informação, facilitar o controle social e a participação popular.
Entre as diretrizes que os órgãos devem seguir estão:
Priorizar frases curtas, em ordem direta e com voz ativa.
Usar palavras comuns, evitando jargões e explicando termos técnicos.
Evitar estrangeirismos que não estejam incorporados ao uso cotidiano.
Colocar as informações mais importantes logo no início.
Garantir linguagem acessível às pessoas com deficiência (PCD).
A lei tem validade para os Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e para todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).
Entendimentos anteriores
A Academia Brasileira de Letras (ABL) já havia se posicionado contra a linguagem neutra, declarando que “os documentos oficiais devem seguir as normas oficiais vigentes”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) também derrubou leis municipais e estaduais sobre o uso e ensino da linguagem neutra em institutos de ensino. O colegiado do STF definiu que a competência para editar normas curriculares é da União.











































